Nosso objetivo é conhecer o negócio e a realidade do cliente para construir soluções personalizadas que permitam a otimização dos resultados e a redução dos impactos fiscais envolvidos na atividade ou na operação, mediante os seguintes serviços:
- Consultoria em matéria tributária, relativa a todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre as operações das empresas e sobre seus ativos.
- Avaliação dos impactos tributários em operações realizadas pela empresa, aconselhamento sobre o aproveitamento de créditos tributários e o cumprimento de obrigações fiscais principais e acessórias.
- Consultoria tributária emitindo parecer ou respondendo consultas relacionadas à legislação tributária ou dúvidas com relação a interpretação da legislação.
- Pedido de reconhecimento de entidade beneficente de assistência social – CEBAS.
- Pedido de reconhecimento de imunidades tributárias junto ao município e/ou estado.
- Acompanhamento de fiscalização da receita federal, secretaria de fazenda dos estados e dos municípios.
- Atuação perante o CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
- Atuação perante o conselho de contribuintes dos estados e dos municípios.
- Análise de prescrição e decadência.
- Atuação no contencioso tributário administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, perante os respectivos tribunais administrativos em processos referentes a defesas de autos de infração e lançamentos tributários, bem como em processos de restituição, ressarcimento e compensação de tributos.
- Gestão do passivo tributário no âmbito da receita federal, procuradoria da fazenda nacional, secretarias de fazenda dos estados, procuradoria geral dos estados, secretarias de fazenda dos municípios e procuradorias fiscais dos municípios, prevenindo riscos de penhora online, solidariedade dos sócios administradores, através do acompanhamento de execuções fiscais.
- Assessoria tributária dos débitos objetivando criar estratégias processuais para a amortização do passivo tributário, por meio de propositura de pedido judicial de parcelamento dos débitos mediante oferecimento de um percentual do faturamento como forma de pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa ou negociações utilizando do negócio jurídico processual, nos moldes da portaria PGFN 742/2018.
- Questionamento judicial de multas tributárias abusivas.
- Defesas judiciais para evitar a responsabilidade tributária dos sócios, administradores e/ou sucessão tributária com relação aos débitos fiscais; defesa de pedidos de despersonalização de pessoa jurídica ou despersonalização inversa da pessoa jurídica, defesa de medida cautelar fiscal, análise de decadência ou prescrição de débitos e a consequente propositura de exceção de pré-executividade.
- Defesas de empresas controladoras, controladas e coligadas, bem como dos sócios e administradores com relação a todos os débitos fiscais bem como a prevenção ou atuação na defesa de pedidos de indisponibilidade do patrimônio promovidos pelos órgãos fiscais de recuperação de ativos.
- Oferecimento de bens à penhora em processos de execuções fiscais, interposição de embargos à execução, propositura de recursos para reversão de indisponibilidade de patrimônio e/ou penhora online.
- Atuação no contencioso tributário judicial, mediante propositura de medidas em todas as instâncias do poder judiciário, inclusive perante o supremo tribunal federal e o superior tribunal de Justiça, em processos questionando exigências de tributos ou visando a recuperação e/ou redução de créditos tributários ilegais ou inconstitucionais, a exemplo dos seguintes tributos:
- Contribuição previdenciária incidente sobre verbas indenizatórias.
- Exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.
- Ilegalidade da contribuição de TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS da energia elétrica.
- TACIN - Taxa de Combate ao Incêndio, declarada inconstitucional pelo STF.