08/07/2023 Primeira multa aplicada pela ANPD por violação à Lei Geral de Proteção de Dados

Após 3 anos de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”, que ocorreu em setembro de 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou a primeira multa por violação à lei.

A empresa punida foi a Telekall Infoservice, microempresa do ramo de telefonia, a qual recebeu 2 multas, que juntas totalizam R$ 14,4 mil e foram aplicadas por inobservância às hipóteses de tratamentos de dados e descumprimento de deveres durante o processo de fiscalização da ANPD.

Ainda, foi aplicada a sanção administrativa de advertência, por falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO).

Da decisão, cabe recurso. Caso a empresa não recorra, o valor poderá ser reduzido para R$ 10,8 mil e deve ser pago em até 20 dias úteis. Se a decisão não for cumprida, o processo administrativo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, sob pena de inscrição da autuada na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

Embora o valor da multa possa ser considerado baixo, a decisão é um importante marco na implementação efetiva da LGPD no Brasil e veio para ratificar que a proteção de dados deve ser tratada como prioridade pelas empresas.



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