Nesta segunda-feira (28/08), foi sancionada a Lei 14.663/2023 que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320,00 neste ano e estabelece nova política de reajuste anual, além de corrigir a tabela do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).
A norma teve origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2023, aprovado no Senado em 24/08/2023 agosto, oriundo da MP 1.172/2023.
A referida MP entrou em vigor em 1º de maio deste ano, mas precisou ser aprovada pelo Congresso (convertida em Lei) para não perder a validade, após 120 dias (prazo máximo). Foi incluído no texto a política de valorização do salário mínimo, composta pela correção anual pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) mais o PIB consolidado de 2 anos anteriores.
A nova regra começará a ser aplicada, a partir de 1º de janeiro de 2024. A exceção da regra será quando o PIB dos 2 anos anteriores apresentar desempenho negativo, ocasião em que será aplicado o reajuste conforme a inflação.
Outro ponto interessante é que a lei autoriza o governo decretar os aumentos usando os parâmetros nos cálculos aprovados, sem a necessidade de intervenção do Congresso. Ou seja, os reajustes e os aumentos fixados serão estabelecidos pelo Poder Executivo Federal via de decreto, que divulgará, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrente, observando que o valor diário corresponderá a 1/30 (um trinta avos) e o valor horário a 1/220 (um duzentos e vinte avos) do valor mensal.
Não foi fixado data para o fim desse mecanismo, o que denota que a regra prevalecerá até que outra lei a modifique ou extinga.
Quanto ao IRPF propriamente dito, há a isenção de cobrança do imposto para quem recebe até R$ 2.112,00/mês, bem como os trabalhadores que recebem até R$ 2.640/mês, em razão da aplicação do desconto automático de R$ 528,00 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado. O desconto é decorrente da chamada declaração simplificada do IR. Na prática, quem ganha até R$ 2.640,00 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano.
A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Neste caso, a parcela a deduzir do IR é de apenas R$ 158,40.
Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais. Porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que IRPF é pago com base no valor que exceder a sua respectiva faixa de rendimento. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do próximo ano, mas quem sofre desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.
Quadro:
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IR (R$) |
---|---|---|
até 2.112,00 | 0 | 0 |
de 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 | 158,40 |
de 2.826,66 até 3.751,05 |
15 | 370,40 |
de 3.751,05 até R$ 4.664,68 |
22,5 | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 | R$ 884,96 |