A Equipe Econômica do Governo Bolsonaro apresentou no Congresso Nacional proposta de unificação do PIS e da COFINS, criando a nova contribuição denominada CBS – Contribuição de Bens e Serviços. É o Projeto de Lei - PL 3887.
A CBS incidirá sobre a receita bruta das empresas, sendo certo que não integra em sua base de cálculo o ICMS e o ISS destacados, os descontos incondicionais e a própria CBS, podendo, ainda, o contribuinte se apropriar dos créditos das operações de bens e serviços anteriores. A alíquota mínima será de 12%.
Com relação ao Setor da Saúde, a CBS pode representar um aumento da carga tributária, em especial para aqueles enquadrados no regime de lucro presumido, em que as alíquotas de PIS e COFINS somam 3,65%. A proposta de alíquota de 12% é muito alta para o setor de serviços em geral. O Ministro Paulo Guedes já admitiu a possibilidade de rever esse percentual.
É certo que a CBS prevê a sistemática de tomada de crédito das operações anteriores (não cumulatividade). Ocorre que as empresas de saúde em especial prestadoras de serviços médicos, enquadradas no regime de lucro presumido, em regra terão pouco crédito para se apropriar. As exceções serão os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, que necessitam de materiais e medicamentos para a prestação de serviços e tomarão crédito de todos insumos utilizados.
Já as empresas de saúde, enquadradas no lucro real terão um acréscimo 2,75% em sua carga tributária. Devemos lembrar que essas empresas já estão enquadradas no regime não cumulativo de PIS e COFINS, cujas alíquotas somam 9,25%.
A novidade é isenção da CBS para as receitas decorrentes da prestação de serviços de saúde, desde que recebidas do Sistema Único de Saúde – SUS. Com relação às Cooperativas ou outras pessoas jurídicas, que possuem esses serviços, terão uma redução significativa da carga tributária já que terão a isenção das receitas advindas da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde.
Além da minirreforma tributária apresentada pela Equipe do Ministro Paulo Guedes (PL 3887), tramitam no Congresso outros 2 projetos de reforma tributária mais amplos (PECs 45 e 110). O primeiro deles (PEC 45) tem como proposta a unificação do PIS, COFINS, IPI, PIS, ICMS e ISS para que seja criado o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços de competência federal. Já o segundo unifica PIS, COFINS, IPI, PIS, ICMS, ISS, IOF, salárioeducação e CIDE-combustíveis, com a criação do IBS estadual e um imposto seletivo federal. Com relação a CSLL deixaria de existir e seria incorporada no IRPJ.
As PECs apresentadas demandam profunda alteração na estrutura do sistema tributário nacional. No caso específico da PEC 45, o Governo Federal passa administrar toda a receita tributária dos Estados e dos Municípios. O projeto prevê um prazo de 10 anos para calibração da alíquota do IBS, sendo certo que nesse período os contribuintes viverão sob os 2 regimes tributários, recolhendo os tributos sob as 2 formas, até que o novo regime seja plenamente implantado.
Todos esses pontos nos levam a concluir que são maiores as chances de aprovação do PL 3887. Trata-se de algo mais simples, que unifica apenas o PIS e a COFINS, sem a necessidade de alteração da Constituição Federal. Porém vale lembrar que o PL 3887 nem de longe simplificará no sistema tributário que continuará caótico, injusto e complexo.