20/10/2023 Processos trabalhistas deverão ser lançados no eSocial a partir de outubro de 2023

O eSocial, sistema que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, passa a contar com um novo evento a partir de 1º de outubro de 2023: Processo Trabalhista.

Com o novo evento, todos os empregadores do eSocial, pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial), devem informar ao eSocial as informações relativas aos processos trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho.

As informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos:

  • Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado a partir de 1º de outubro de 2023;
  • Acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;
  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
  • Acordos no âmbito de CCP (Comissões de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleos Intersindicais) celebrados também do marco temporal em diante.

O prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, um processo trabalhista que tenha acordo ou decisão publicada, por exemplo, no dia 1º/10/2023 deve ser enviado ao eSocial até 15/11/2023.

Com essa implantação, as contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas, serão declaradas na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado, e não mais pela GFIP e GPS.

A inclusão do processo trabalhista no eSocial impacta a rotina do RH, já que altera a forma como são tratadas as informações de reclamatórias na Justiça do Trabalho, essa mudança contempla o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema.

Os empregadores podem utilizar os sistemas próprios de gestão de folha de pagamento para enviar os eventos de Processo Trabalhista ao eSocial. Também é possível utilizar o portal web do eSocial, que já disponibiliza o novo módulo para envio das informações.

Ao enviar os eventos, os empregadores devem preencher todas as informações obrigatórias, conforme o Manual de Orientação do eSocial, disponível aqui.

Em caso de descumprimento quanto ao lançamento das informações dentro do prazo determinado, as empresas ficarão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

Nossa equipe trabalhista está à disposição para prestar demais esclarecimentos.



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