A Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, estabelece novos procedimentos para as empresas em relação à igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Destacamos os principais pontos de atenção para os empregadores:
A partir de 01 de dezembro de 2023, as empresas devem fornecer informações detalhadas sobre a remuneração de seus funcionários, separadas por sexo, raça e etnia, bem como dados sobre cargos, planos de carreira, critérios remuneratórios, incentivo à contratação de mulheres e iniciativas de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares.
O relatório será emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base nas informações prestadas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial, e também nas informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
Após a disponibilização dos relatórios emitidos, as empresas devem publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus sites, redes sociais ou instrumentos similares, garantindo ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Caso seja identificada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios, as empresas serão notificadas para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com medidas, metas, prazos e avaliação periódica.
As empresas devem estar preparadas para a fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios, além de disponibilizar canais específicos para denúncias relacionadas à discriminação salarial.
Em vista dos fatos, a atenção e o cumprimento dessas novas diretrizes são fundamentais para garantir a transparência, além de evitar possíveis sanções decorrentes do não cumprimento das determinações.
Nossa equipe do núcleo trabalhista encontra-se à disposição para auxiliá-los nestas demandas.