17/01/2024 Portaria MPS/MF nº 2/2024 - Reajuste de multas em obrigações previdenciárias: novas regras a partir de 2024

Foi publicada a Portaria Ministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, a qual dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2024 os valores do salário de benefícios e do salário de contribuição, bem como serão estabelecidos critérios para o cálculo de benefícios.

A contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, passa a ter alíquotas progressivas de acordo com a remuneração mensal.

Ademais, são apresentados novos valores para as multas aplicadas em casos de infração às obrigações previdenciárias, indicando que as penalidades foram significativamente elevadas.

Dentre as alterações, o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário também sofreu reajustes em suas penalidades, quando descumpridas as obrigações, as multas serão aplicadas proporcionalmente à quantidade de PPP´s em desconformidade e sua gravidade, sendo de R$3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos).

Outra atualização que merece atenção, se trata da multa por descumprimento das obrigações inerentes ao LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho,  passando a ser de R$32.150;53 (trinta e dois mil cento e cinquenta reais e cinquenta e tres centavos).

Deve ser ainda observado, conforme o art. 290 do Decreto 3048/99 as circunstâncias agravantes das penalidades, uma vez que estas são causas da majoração das multas já dispostas.

Essas mudanças ressaltam a importância de estar em conformidade com as obrigações previdenciárias, uma vez que o descumprimento pode acarretar em multas expressivas para as empresas.

Portanto, é fundamental que as organizações estejam atentas às novas disposições e busquem a adequação de suas práticas para evitar possíveis penalidades.

Nossa equipe do núcleo trabalhista encontra-se à disposição para auxiliá-los.



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