Nesta primeira semana de fevereiro de 2024, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil, publicou decisões em dois processos sancionadores.
Em uma delas, o INSS foi condenado nas medidas legais por não comunicar a ocorrência de um incidente de segurança aos titulares de dados, o que é uma obrigação prevista na LGPD.
O incidente expôs informações sensíveis, como CPF, dados bancários e data de nascimento, podendo ser utilizadas em fraudes e roubo de identidade,e, portanto, condenou o INSS a publicizar a infração em seu site e no aplicativo Meu INSS durante 60 dias, bem como individualmente aos titulares dos dados, dentre outras medidas correcionais.
Em outra, a SEEDF - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, foi sancionada por violar uma série de dispositivos concorrentes à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, dentre elas:
Essas violações resultaram na aplicação de quatro sanções de advertência pela ANPD.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação sobre a LGPD, nossa assessoria jurídica especializada em proteção de dados encontra-se à disposição.