A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou ontem (01/03), a Portaria nº 2381, de 26 fevereiro de 2021, que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal.
A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia.
As modalidades de transação disponíveis abrangem todos os tributos federais, inclusive os débitos do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Só não poderão ser objeto de negociação os débitos inscritos em dívida ativa pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.
Ainda se faz necessário que o inadimplemento tenha sido causado pelos impactos econômicos decorrentes da pandemia, sendo que a verificação dos impactos financeiros e da capacidade de pagamento dos contribuintes será realizada nos termos previstos nas Portarias PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020 e nº 18.731, de 06 de agosto de 2020.
Os contribuintes que já possuem acordos de transação, formalizados em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mas mantendo as condições da negociação original.
Devido a edição dessa nova portaria, a transação da pandemia, criada para débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na portaria nº 1.696/2021, teve o seu início adiado para o mesmo dia das demais modalidades do Programa.
Assim, todas as negociações estarão disponíveis no sistema REGULARIZE a partir do dia 15 de março de 2021 e permanecerão até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021.