Foi publicada no dia 22/03/2021 a Lei nº 14.126/2021 que classifica a visão monocular como deficiência visual, podendo o portador receber todos os direitos pertencentes à Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.
É importante destacar que a visão monocular causa a redução de 25% no campo visual do indivíduo, causando prejuízos à definição de profundidade, realização de atividades do cotidiano, e também prejudicando a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.
Assim, os indivíduos que possuem essa deficiência passam a se enquadrar no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, que considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Deste modo, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. Ainda, a nova Lei assegura acesso gratuito, por meio do SUS, a medicamentos e próteses.
Em conclusão, ressaltamos que o reconhecimento da deficiência monocular, será realizada após a perícia médica, por meio de avaliação biopsicossocial, assim, o indivíduo fará jus aos benefícios previdenciários e os pertencentes à Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência.