01/04/2021 Nova portaria da PGFN libera transação da dívida ativa do FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN/ME n. 3026, de 11 de março de 2021, que altera a Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020, para incluir normas relativas à transação da dívida ativa do FGTS. 

O objetivo da transação é equilibrar os interesses da União, dos contribuintes e do Fundo, e ainda assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fundiárias correntes.

São modalidades de transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS:

Transação por Adesão

Essa modalidade depende da publicação de um Edital, que estabelecerá as condições da proposta de negociação e determinará o prazo para adesão. O Edital será publicado, na internet, no sítio da PGFN e também no sítio da Caixa Econômica Federal.

Transação Individual

Essa modalidade está disponível, a qualquer tempo, somente para o contribuinte que possuir débitos inscritos em dívida ativa do FGTS superiores a R$ 1 milhão de reais. Por meio desse serviço é possível apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar a situação perante o Fundo. A proposta poderá envolver concessões, a critério da PGFN, como:

  • oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
  • possibilidade de parcelamento;
  • flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
  • flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;
  • utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto na Portaria PGFN n. 9.917, de 2020.

Por ora, para apresentar proposta envolvendo somente dívida ativa de FGTS, o contribuinte deverá entrar em contato com a unidade da PGFN responsável pelo domicílio do devedor principal da dívida.

Se a proposta de negociação abranger dívida ativa da União e dívida ativa do FGTS, o contribuinte deverá protocolar o pedido no portal REGULARIZE.

A situação econômica dos devedores inscritos em dívida ativa da União e do FGTS será mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou aos demais órgãos da Administração Pública.

Embora a regulamentação preveja benefícios, é vedada a negociação que reduza o montante principal do débito ou conceda descontos sobre quaisquer valores devidos aos trabalhadores, conforme critérios estabelecidos pela Lei n. 8.036, de 1990.

Desta maneira, aquele que for beneficiado e tenha interesse em saldar sua dívida do FGTS, deve verificar a modalidade de enquadramento e providenciar o parcelamento o mais breve possível.



mais informativos