A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN/ME n. 3026, de 11 de março de 2021, que altera a Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020, para incluir normas relativas à transação da dívida ativa do FGTS.
O objetivo da transação é equilibrar os interesses da União, dos contribuintes e do Fundo, e ainda assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fundiárias correntes.
São modalidades de transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS:
Transação por Adesão
Essa modalidade depende da publicação de um Edital, que estabelecerá as condições da proposta de negociação e determinará o prazo para adesão. O Edital será publicado, na internet, no sítio da PGFN e também no sítio da Caixa Econômica Federal.
Transação Individual
Essa modalidade está disponível, a qualquer tempo, somente para o contribuinte que possuir débitos inscritos em dívida ativa do FGTS superiores a R$ 1 milhão de reais. Por meio desse serviço é possível apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar a situação perante o Fundo. A proposta poderá envolver concessões, a critério da PGFN, como:
Por ora, para apresentar proposta envolvendo somente dívida ativa de FGTS, o contribuinte deverá entrar em contato com a unidade da PGFN responsável pelo domicílio do devedor principal da dívida.
Se a proposta de negociação abranger dívida ativa da União e dívida ativa do FGTS, o contribuinte deverá protocolar o pedido no portal REGULARIZE.
A situação econômica dos devedores inscritos em dívida ativa da União e do FGTS será mensurada a partir da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou aos demais órgãos da Administração Pública.
Embora a regulamentação preveja benefícios, é vedada a negociação que reduza o montante principal do débito ou conceda descontos sobre quaisquer valores devidos aos trabalhadores, conforme critérios estabelecidos pela Lei n. 8.036, de 1990.
Desta maneira, aquele que for beneficiado e tenha interesse em saldar sua dívida do FGTS, deve verificar a modalidade de enquadramento e providenciar o parcelamento o mais breve possível.