06/04/2021 M&A - Fusões e Aquisições: descomplicando o processo de venda de uma empresa

O mercado local passa por um processo de consolidação, seja porque empresas maiores estão comprando empresas do mesmo porte ou menores, visando ganhos de escala (na compra de produtos ou serviços) e de eficiência (com a diminuição dos custos fixos, especialmente de back-office), seja porque, com a Selic no menor nível histórico, investidores estão em busca de opções mais rentáveis, sendo a compra parcial de empresas, por meio de Fundos de Investimentos (ou outros veículos) um negócio em franca expansão. Nesse sentido, vide o número recente de IPOs.

Localmente, esse movimento teve início com as instituições de ensino e, desde então, se expandiu para outros setores, agora, especialmente, saúde e agronegócio.

E como se dá um processo de venda, parcial ou total, de uma empresa? Iniciaremos um conjunto de pequenos artigos para explicar o passo a passo de um processo de venda, que sirva, sem pretensão, como um ponto de partida para o entendimento dessa Operação.

Obedecido o fluxo, trataremos dos seguintes por ponto:

  1. Considerações Iniciais - da estrutura de retaguarda, dos profissionais envolvidos, dos atos de preparação, do processo de avaliação da empresa;
  2. NDA - “Non Disclousure Agreement” ou Acordo de não divulgação;
  3. MOU - “Memorandum of Understanding” ou Memorando de Entendimento com ou sem caráter vinculante;
  4. SPA - “Share Purchase Agreement” ou Instrumento Particular de Cessão de Quotas Sociais e afins”, com destaque para as cláusulas mais importantes, a saber: “conceitos”, “Declarações e Garantias”, “Indenização” e “Foro”.
  5. Contratos Anexos - contratos que integram a operação, assim, por exemplo, quando a operação é vendida, mas o imobilizado fica para o vendedor, esse, comumente, é locado para o comprador, tornando o respectivo “Contrato de Locação” um anexo ao SPA;
  6. Gestão do Ativo e Passivo Contingente - vender uma empresa é vender um carro em movimento, ou seja, vender um bem com tributos a pagar, alguns vencidos, multas contestadas, e assim por diante. Pois bem, os valores a pagar e receber serão partilhados entre comprador e vendedor, e, por conseguinte, haverão de ser administrados por eles, sendo usual que haja interpretações divergentes sobre “quem paga a conta”. Além disso, o contrato define um procedimento a ser seguido pelas partes na atribuição e cobrança dessas “contas”. Adianto-lhes que esse gerenciamento é um desafio, especialmente em operações mal negociadas.

O processo de venda de um negócio, como se vê, demanda uma enorme preparação, não apenas jurídica, mas também administrativa, econômica, e, não menos importante, psicológica, aos acionistas, que, virada a chave, não terão o negócio ao qual se dedicaram por parte das suas vidas, ou se verão “obrigados” a trabalhar num negócio que não mais lhes pertence, total ou parcialmente. Como diz o ditado popular, quem tem sócio, tem “patrão”. É preciso preparo.

Enfim, esperamos que esse conjunto de discussões seja útil.



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