Publicada no dia 10/07/2014, a MP 651/2014, traz algumas alterações para o REFIS da Copa, incluindo modificações no percentual da antecipação, e as já esperadas alterações no prazo para adesão/pagamento inicial e na questão dos honorários advocatícios.
Na versão anterior, o pagamento de entrada era de 10% para empresas com dívidas de até R$ 1 milhão e 20% para valores superiores. Agora, o governo estabeleceu uma escala, na qual a entrada começa em 5% para dívidas de até R$ 1 milhão, subindo para 10% para débitos de R$ 1 a R$ 10 milhões, 15%, para entre R$ 10 e 20 milhões, e 20% para dívidas superiores a R$ 20 milhões.
Entretanto, as vantagens estabelecidas pela medida possuem como prazo final para pagamento da antecipação o dia 25/08/2014, desta forma os contribuintes possuirão menos dias que o divulgado anteriormente para solicitarem a adesão ao Refis da Copa.
Além disso, não serão devidos honorários advocatícios, bem como qualquer sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser extintas em decorrência de adesão às reaberturas dos parcelamentos incluídos neste REFIS.
Assim, os interessados em regularizar seus débitos fiscais devem realizar a solicitação o quanto antes, uma vez que a data de encerramento para adesão consiste no mesmo prazo para pagamento da entrada.