Em 1º de abril, foi sancionada a Lei 14.132/2021, que inclui no Código Penal e tipifica o crime de perseguição, conhecido também como "stalking".
De acordo com o texto, tentativas persistentes de aproximação digital ou física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.
No mais, a lei insere o artigo 147-A no Código Penal, sendo considerado como crime:
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Por fim, vale ressaltar que a prática de stalking é mais conhecida nos meios digitais, contudo, a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja digital ou físico.
Mas o que é "stalking"?
O stalking (perseguição, em inglês), é um termo usado para se referir ao ato, agora normatizado por lei, que consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.