11/04/2021 Procedimento ético profissional junto ao CRM. É necessário acompanhamento de advogado?

As infrações éticas cometidas no exercício da medicina são apreciadas e julgadas pelo Conselho Regional de Medicina-CRM, de acordo com o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016).

Apesar de não ser obrigatório o acompanhamento de um advogado para defesa, um profissional especializado pode auxiliar muito desde a fase inicial de esclarecimentos até o final do processo. Antes do Procedimento Ético Profissional – PEP ser instaurado é instaurada a sindicância. Esta fase pode ser iniciada pelo próprio CRM quando constatada alguma infração ou por denúncia escrita ou verbal.

Um profissional especializado pode auxiliar a relatar o ocorrido da melhor forma e esclarecer os fatos já na sindicância, buscando arquivamento da denúncia, uma conciliação ou um Termo de Ajustamento de Conduta dependendo dos fatos.

Percebemos que os médicos costumam procurar auxílio de advogados somente após a instauração do PEP. Porém, a fase da sindicância é de extrema importância, pois nesta fase será decidido pelo CRM se será instaurado o Processo Ético ou não.

Ressalta-se que as penalidades de um Processo Ético Profissional podem ser:

  • advertência confidencial;
  • censura confidencial;
  • censura pública;
  • suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
  • cassação do exercício profissional.


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