A Pejotização surge da denominação Pessoa Jurídica, sendo descrita como ato de manter empregados através da criação de empresa, na qual utiliza-se uma prática usual de substituição de empregados por pessoas jurídicas.
De acordo com a legislação e a jurisprudência trabalhistas, a pejotização é considerada uma “fraude” aos direitos trabalhistas. Após a comprovação da inexistência da prestação de serviços e configurada a relação de emprego, o judiciário poderá reconhecer o vínculo empregatício e condenará o empregador ao pagamento de todos os direitos assegurados na legislação trabalhista.