15/04/2021 Tributação de Robôs

Há algum tempo atrás o Bill Gates sugeriu a tributação sobre robôs. A idéia foi prontamente rechaçada Lawrence Summers, ex-assessor econômico do Barack Obama. Em 2017 o Parlamento Europeu derrotou a proposta que recomendava o estudo de tributação de proprietários de robôs com o intuito de financiar programas sociais para trabalhadores substituídos por máquinas.

O Instituto McKinsey, em estudo realizado, concluiu que os empregos “mais suscetíveis à automação nos Estados Unidos representam 51% da atividade econômica e salários da ordem de USD 2,7 trilhões e que até 2055 metade das atuais atividades de trabalho poderia ser automatizada.

Ao lado da questão social que esses dados levantam, há um impacto fiscal relevante: com a substituição das pessoas por robôs, os níveis de arrecadação de tributos que incidem sobre a folha de salários – e tipicamente financiam o sistema de Seguridade Social – serão impactados. O resultado seria a menor disponibilidade de recursos para o pagamento de benefícios sociais, em um cenário em que a demanda por esses mesmos benefícios possivelmente será intensificada em face do maior desemprego causado pelo uso intensivo de novas tecnologias. Para fazer frente a essa massa de trabalhadores desempregados, dependendo de programas sociais, o Governo terá encontrar outras bases tributárias.

A questão da automação é ainda mais séria por que as empresas não vêm utilizando robôs como ferramenta de eficiência nos processos ou para aumentar a produtividade.

A grande maioria das receitas fiscais deriva do rendimento do trabalho (folha de salário, por exemplo). O robô não recebe salário, não ensejando a incidência de tributação sobre o a folha. Além disso, as empresas gozam de benefícios fiscais de depreciação acelerada, de modo a deduzir mais rapidamente os custos de seus robôs.

Por outro lado, há de se observar que a política tributária para o setor não deve inibir a inovação tecnológica em um ramo que será cada vez mais vital – inclusive para criação de novos empregos, mais qualificados.

Partindo-se desse cenário, o primeiro passo seria identificar as diversas situações nas quais o uso de robôs hoje se coloca. Já não é novidade o seu emprego nas linhas de produção industrial. Mais recentemente, o setor de serviços vem sendo impactado pelo uso dessa tecnologia: programas de computador são capazes de elaborar peças judiciais em poucos minutos, colocando desafios não apenas para o exercício da advocacia no futuro, mas também o ensino jurídico.

O ponto central, porém, não seria apenas tributar o robô como aparato físico que é, ou como software, nos casos em que o programa de computador em si é a tecnologia utilizada. Trata-se de debater a qualificação da própria atividade desenvolvida pelo robô como passível de revelar capacidade contributiva e, assim, ser objeto de tributação. Esse é o maior desafio.



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