14/10/2014 Portaria do MTE regulamenta o adicional de periculosidade dos motociclistas

A Portaria nº 1.565-2014, editada no dia 13/10/2014 e publicada no 14/10/2014 no Diário Oficial da União, finalmente regulamentou a Lei nº 12.997-2014, acrescentou o Anexo 5 à NR 16 do MTE, com o intuito de esclarecer quais atividades devem ou não ser consideradas perigosas quando da utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador.

Consoante a lei 12.997/2014, aprovada em junho deste ano:

O pagamento do adicional corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.

Entretanto, embora tenha sanado algumas dúvidas, a portaria em questão, deixa ainda grande margem para debates, ao preconizar, na alínea “d” do item 2 do anexo 5, que não são consideradas perigosas as atividades praticadas de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Sem dúvida alguma, por exemplo, a definição daquilo que deverá ser considerado como “tempo extremamente reduzido” quando do “uso habitual” de motocicleta ou motoneta por empregado, suscitará discussões doutrinárias e jurisprudenciais fervorosas.

Após regulamentação orientamos que, possuindo em seu quadro de colaboradores, profissionais que laborem utilizando motocicleta ou motoneta, seja solicitado laudo técnico para constatação de periculosidade, sendo que, se constatada deve-se iniciar imediatamente o pagamento do adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Por fim, os estabelecimentos de saúde devem ficar atentos ao início do pagamento do adicional salarial, que deve começar em novembro/2014, pois estão sujeitos à fiscalização do Ministério do Trabalho e, se eventualmente deixarem de pagá-lo quando obrigados, poderão ser autuados com a conseqüente aplicação de multa.



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