Hoje é “Dia de Campo”, e, não fosse a pandemia e os meus riscos pessoais com a Covid-19, estaríamos correndo o trecho, em visita aos clientes e parceiros. Por ora, a corrida é virtual.
A explosão do preço das commodities, acrescido da valorização do câmbio, e a consequente preocupação com a safra seguinte, têm gerado forte questionamento sobre a possibilidade de rever contratos, especialmente o valor da soja antes comercializada, aproximando-o do de agora.
Não nos parece ser o caso, porque, de início, não se trata de fato imprevisível ou de consequências imprevisíveis, a justificar a aplicação da “Teoria da Imprevisão''. Ao contrário, já havia sinais de aumento da demanda, especialmente da China, ora em processo de recomposição do seu rebanho suíno, debelado com a Peste Suína Africana, e de um esforço global para aumento dos estoques, diminuídos com a última quebra de safra americana. E, ligado a isso, não há “enriquecimento sem causa” dos compradores, que, se não recebessem a soja, teriam que comprá-la no preço atual para entregá-la ao “consumidor final”. Finalmente, nas operações de Barter, há um “hedge natural”, o que, aliás, encaminha a defesa para o argumento de que a não revisão inviabilizaria safras futuras, em razão do aumento dos custos dos insumos.
Embora essa opinião possa frustrar a expectativa de alguns, fundamental que seja divulgada para o fim de prevenir que produtores embarquem em aventuras jurídicas, e que os financiadores, categoria em franca expansão (via Barter), indo desde pequenos prestadores de serviços até grandes “traders”, passando pelas revendas médias, sintam-se seguros para continuar a conceder crédito por meio de negócios futuros e, com isso, viabilizar o nosso agronegócio.
A “segurança jurídica” é a Rainha do mercado, se ela cai, sobram poucas peças sobre o tabuleiro, e sem elas, não há jogo.