O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, sancionou no dia 04/11/2015 a lei complementar que estabelece a gratuidade no estacionamento para os usuários de shoppings e outros estabelecimentos da capital.
Tal lei promoveu a alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo do município, passando a garantir estacionamento de até 1 hora gratuito a todos aqueles usuários que comprovarem gastos de qualquer valor dentro do empreendimento, e de até 30 minutos como tolerância àqueles que não obtiverem o consumo de nenhum bem ou serviço.
O que vincula os estabelecimentos de serviços de saúde ao polêmico assunto é o texto que circulou no diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), pois atribui a gratuidade do estacionamento também aos serviços prestados na área da saúde, devendo tais estabelecimentos se adequar até o prazo máximo definido pela lei, independente de possuírem o serviço de estacionamento terceirizado.
Vale lembrar que toda despesa deve ser provada mediante apresentação de comprovante por parte dos usuários.
Assim, derradeiramente informamos que a lei complementar de número 389 de 3 de novembro de 2015, foi aprovada na Câmara de Vereadores e passou a valer a partir da data de sua publicação (05/11/2015).
Portanto, os estabelecimentos e estacionamentos terão o prazo de 30 dias, ou seja, até o dia 05/12/2015 para se enquadrarem na nova legislação, sob pena de multa, que ainda terá seu valor fixado pelo Poder Executivo.