As unidades de conservação são áreas especialmente protegidas. Elas podem ser dividas em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
As APAs são exemplos de unidades de conservação que permitem o uso sustentável dos recursos naturais, visando conciliar a proteção ambiental e a ocupação humana de forma regrada e sustentável.
Essas unidades de conversação podem ser criadas em área de domínio público ou privado, pela União, Estados ou Municípios.
No caso de áreas particulares, não há necessidade de desapropriação, pois as atividades podem ser exercidas, desde que respeitadas as normas e restrições estabelecidas para sua utilização.
E quais são as normas e restrições de uso de uma APA?
A Lei Complementar 140/2011 estabelece um tratamento diferenciado a esta espécie de unidade de conservação, não sendo o órgão instituidor da APA necessariamente o responsável pelo licenciamento, sendo necessário o estudo do caso concreto.
Portanto, como a área pode continuar sendo particular, mesmo com a incidência da APA, importante que o proprietário saiba quais são as restrições e como pode exercer sua propriedade de modo regular.