19/07/2021 Inadimplência escolar e rematrícula

A instituição de ensino particular não pode impedir o aluno de frequentar suas aulas caso esteja inadimplente, tampouco negar a entrega de quaisquer documentos de direito no estudante ou demais sanções pedagógicas, justificando estes atos com base na inadimplência contratual.

Este é um dos direitos do consumidor mais conhecidos pela população, pauta de diversas reclamações consumeristas junto ao Procon e até na justiça.

Contudo, você sabia que esta lógica não se aplica nos casos de rematrícula do aluno?

De acordo com o artigo 5° da lei n° 9.870/99, é direito das instituições de ensino privadas negarem a rematrícula do estudante que se encontra inadimplente, podendo tal vedação se estender até que o aluno busque regularizar sua situação financeira para com seu colégio/faculdade.

É claro que a instituição não poderá desligar o aluno enquanto perdurar o período letivo previsto contratualmente (anual/semestral); porém, finalizadas as aulas, é dever do estudante estar adimplente para prosseguir para sua próxima etapa escolar.

Portanto, fique esperto!



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