Informamos que a Nota Técnica nº 06/2020 da ANVISA, atualizada em 30 de março de 2021, orienta que as cirurgias eletivas pós covid respeitem um prazo, conforme segue:
Recomenda-se que os tempos para a realização de cirurgias eletivas em pacientes expostos, suspeitos ou confirmados para COVID-19 utilize categorias baseadas em sintomas e gravidade, conforme descrito. Esses tempos de espera sugeridos devem ser contados a partir da data do diagnóstico de COVID-19 até a cirurgia.
Exposto ao SARS-CoV-2
Contato próximo com alguém infectado pelo SARS-CoV-2: Adiar o procedimento por pelo menos 14 dias.
Positivo para o SARS-CoV-2
- Assintomático ou com sintomas leves não respiratórios: 4 semanas
- Sintomático (por exemplo, tosse, dispneia) que não necessitou de hospitalização: 6 semanas
- Sintomático e diabético, imunocomprometido ou hospitalizado: 8 a 10 semanas
- Paciente que foi internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) devido à COVID-19: 12 semanas
Observações
- Os procedimentos cirúrgicos eletivos devem ser adiados até que o paciente não esteja mais no período de transmissibilidade e tenha demonstrado recuperação da COVID-19.
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Pessoas com COVID-19 leve a moderada podem transmitir o vírus por até 10 dias após o início dos sintomas.
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Pessoas com doença mais grave a crítica ou pessoas imunocomprometidas, podem transmitir o vírus por até 20 dias após o início dos sintomas.
Sendo assim, recomendamos que sigam a orientação da ANVISA.