O homeschooling é uma modalidade de ensino domiciliar onde os pais/responsáveis optam por ensinar seus filhos dentro de casa, até mesmo com a contratação de professores particulares, sem o acesso do aluno à sala de aula.
Historicamente, em 2018, o STF afirmou que o ensino domiciliar não era uma modalidade de educação, pois, segundo os Ministros, o homeschooling carecia de lei para a contextualização da prática do ensino.
Com o intuito de legalizar a prática no Brasil, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou em 10/06/2021 o Projeto de Lei nº. 3.262/2019, que tipifica a prática do homeschooling no país.
O Projeto de Lei visa descriminalizar o ensino em domicílio e inserir um parágrafo único no art. 246 do Código Penal, que rege sobre o abandono intelectual.
Desta forma, vários Municípios e Estados pelo país começaram a sedimentar o ensino doméstico como Lei. A exemplo do Estado do Paraná, que em 16/08/2021, aprovou, por meio da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa a PL 179/2021, que reconhece e permite a prática do homeschooling no Estado.