Em 03 de janeiro de 2022 entrou em vigor a Lei nº. 14.289, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
Determina, ainda, que é vedada a divulgação de informações que permitam a identificação de tais condições nos seguintes âmbitos: serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.
Essa nova legislação estabelece algumas exceções nas quais o sigilo profissional sobre as condições de pessoa que vive com qualquer das condições acima citadas poderá ser quebrado: nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento informado, observado o disposto no art. 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Ressalte-se que o descumprimento das disposições da lei sujeita o agente público às sanções previstas no art. 52 da LGPD, bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais, nos termos do art. 927 do Código Civil.
Já nas situações em que for divulgada informação sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose por agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados à preservação do sigilo, e essa divulgação ficar caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa, aplicar-se-ão em dobro as as penas pecuniárias ou de suspensão de atividades previstas no art. 52 da LGPD e a indenização.
É mais uma lei criada com o intuito de trazer mais garantias ao titular de dados, corroborando, portanto, com a Lei Geral de Proteção de Dados.