05/02/2022 Justiça admite penhora de criptomoeda

O mercado de criptomoedas, ou moedas virtuais está cada vez mais aquecido, e mesmo para aqueles que não acompanham o mercado de perto, certamente, já ouviram falar sobre ela.

As criptomoedas, resumidamente, podem ser conceituadas como um tipo de dinheiro, um dinheiro digital. Criadas como uma alternativa às moedas tradicionais, as moedas digitais possibilitam transações sem barreiras geográficas, pois são independentes e até o momento não estão sujeitas, em sua maioria, a nenhum tipo de regulação oficial.

Mas, afinal, qual a importância de você cliente saber sobre isso?

Sabe-se que umas das maiores dores de cabeça nas Ações de execução é, sem dúvida, o processo de busca de bens passíveis de restrição judicial e sua constrição, de modo que se torna imprescindível se atentar a todas as ferramentas disponíveis para esta busca, sendo a penhora de criptomoedas uma delas.

Como todo bem material, as moedas digitais também possuem seu valor, de sorte que em alguns tribunais o seu pedido de penhora vem sendo admitidas, como forma de saldar débitos, como ocorreu na 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas.

No entanto, tendo em vista a sua própria natureza, e o fato de não possui uma autoridade central que a controle, há uma dificuldade para que o juiz emita uma ordem judicial para que seja efetivada essa penhora.

Uma das possíveis soluções, neste caso, é a indicação das corretoras onde essas criptomoedas estão sobre custodia, de modo que aquelas sejam oficiadas, permitindo a identificação do titular dos ativos e sua possível penhora.

Para mais informações, consulte seu advogado.

Acesse o julgado.



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