A Lei nº 10.675/2018 da Assembleia legislativa o Estado de Mato Grosso estabeleceu a obrigação das maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Mato Grosso, a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto (normal ou cesariana), parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
O acompanhamento de Doula se tornou um direito das parturientes, o que não se confunde com a presença de acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108/2005.
Ou seja, as parturientes têm direito a um acompanhante de sua livre escolha e também ao acompanhamento de Doula.
Recomendamos aos hospitais que seja firmado Termo de autorização pela parturiente e que a Doula esteja ciente das regras e procedimentos internos do Hospital para garantir a boa convivência entre os profissionais no momento do parto.