15/03/2022 O consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados

Você sabe como a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD atua em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor para preservar os dados pessoais dos consumidores brasileiros?

No mundo moderno, é perfeitamente possível que uma empresa aufira lucros cada vez maiores adequando seu negócio às informações que detém com coleta de dados pessoais, como, por exemplo, identificar seu público alvo e principais consumidores através do conhecimento de faixa etária, localização ou até se os clientes são, em sua maioria, homens ou mulheres.

E é por esta e outras razões que a LGPD foi criada, não com o intuito de proibir o tratamento de dados, mas com o objetivo de determinar que os dados pessoais sejam tratados de forma adequada, quando necessário e para atingir uma finalidade específica.

Nesse ínterim, analisando o 2º artigo da LGPD, observa-se que a Lei tem como fundamento o “respeito à privacidade, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e opinião, a inviolabilidade da honra e imagem”, bem como a “livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor”, havendo assim uma perfeita consonância com o que preza o CDC, que traz em seu bojo princípios e garantias aos consumidores, incluindo a proteção de dados.

Quanto aos princípios que norteiam as atividades de tratamento de dados, merece destaque o princípio da transparência, que, na LGPD, garante aos titulares o direito de obter suas informações de forma clara, precisa e de fácil acesso e no CDC, impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação.

Além disso, ante a gravidade que emerge do tratamento de dados pessoais de forma equivocada ou abusiva, a LGPD prevê em seu artigo 52, sanções administrativas, sendo uma delas multa de até 2% do faturamento bruto da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Outrossim, o CDC designa o PROCON como órgão fiscalizador para atuar na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva, concedendo a ele poderes para aplicação de pena de detenção ou multa para possíveis violações, como, por exemplo, situações em que o acesso às informações seja dificultado ao consumidor, incluindo violação ao tratamento de dados.

Deste modo, conclui-se que a LGPD complementa e fortalece o CDC, no sentido de proteger o titular de dados/consumidor de abusos praticados pelas empresas no tratamento inadequado de dados pessoais.



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