26/04/2017 STJ determina suspensão de processos sobre medicamentos

No dia 26 de abril de 2017 a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, determinou a suspensão da tramitação dos processos em que é postulado judicialmente o fornecimento de medicamento não incorporado no Sistema Único de Saúde – SUS.

Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre o tema. Vejamos a ementa no Recurso Especial 1.657.156:

ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CONTROVÉRSIA ACERCA DA OBRIGATORIEDADE E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO PROGRAMA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DO SUS.

  1. Delimitação da controvérsia: obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).
  2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental 24, de 28/09/2016).

Desta forma, os Juízes e os Tribunais de todo o país deverão suspender os processos em trâmite que tratem acerca do fornecimento de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais.



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