24/06/2022 Transação tributária. A Lei 14.375/22 favorece a negociação com a Receita Federal e Fazenda Nacional

A transação foi instituída em 2020, por meio da Lei nº 13.988, e representa uma importante ferramenta para negociação de descontos sobre os débitos fiscais de forma customizada a capacidade de pagamento das empresas.

A Lei 14.375/2022 ampliou as possibilidades de acordo entre a União e os contribuintes. Agora os contribuintes poderão negociar débitos no contencioso administrativo da Receita Federal. Trata-se de avanço para que em um futuro breve a transação tributária seja estendida para a negociação de todos os débitos no âmbito da Receita Federal.

A legislação trouxe outra alteração que é a possibilidade da transação compreender a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, independentemente do ramo de atividade, no período previsto pela legislação tributária, até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.

Além disso, a lei aumentou os descontos e prazos de pagamento da dívida. Pela lei anterior, o limite de descontos era de 50% sobre juros, multas e encargos. O teto passou para 65%. O limite do parcelamento também foi estendido, passando de 84 meses para 120 meses.

Outra alteração foi a permissão de uso de precatório ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização da dívida tributária principal, multa e juros.

Devemos lembrar que a concessão dos descontos nas multas, juros e nos encargos legais serão para os créditos que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Por fim, os descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.



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