O planejamento sucessório é um tema extremamente importante que, por se tratar de assunto delicado que envolve o falecimento de entes queridos, acaba sendo deixado de lado, vindo à tona em momento de extrema fragilidade dos membros familiares.
Com o intuito de minimizar os desgastes e custos decorrentes de complexos e demorados processos de inventário, muito se fala atualmente sobre maneiras de se realizar um planejamento envolvendo o patrimônio familiar, de modo a garantir maior tranquilidade, previsibilidade, segurança financeira e redução da incidência de impostos.
Uma das alternativas muito utilizada é a constituição de uma Holding familiar, que consiste em uma empresa criada exclusivamente com o objetivo de administrar o patrimônio de um grupo de pessoas, neste caso, uma família, passando cada membro a deter participação societária. Nessas hipóteses específicas, as holdings não apresentam a atividade comercial como objeto, limitando-se em gerenciar, manter e desenvolver os bens patrimoniais das mais diversas naturezas, que passam a integrar o seu patrimônio.
Mediante a constituição de uma sociedade empresária, o patrimônio do grupo familiar é integralizado no capital social da holding, deixando os integrantes da família de ser proprietários direto dos bens, sendo titulares de cotas da empresa familiar, podendo atribuir a gestão e a administração a um membro ou mesmo a um profissional com conhecimentos técnicos específicos. A utilização e disposição dos bens devem necessariamente seguir as regras estipuladas no momento da constituição, levando sempre em conta os interesses comuns dos familiares membros. Além disso, é altamente recomendável que se estabeleçam regras de governança que garantam transparência e eficiência na gestão, e que essas sejam definidas no âmbito de um Acordo de Acionistas.
Dentre as inúmeras vantagens identificadas com a constituição de uma holding familiar, podemos citar a possibilidade de planejamento financeiro e tributário, a segurança jurídica contra terceiros, a proteção dos ativos contra dívidas futuras, a redução de riscos de subdivisão dos negócios familiares, além da agilidade e redução de custos no caso de sucessão patrimonial, e, talvez, um tanto esquecido, mas muito importante, é o usufruto igualitário (e não igual) pelos membros da família do patrimônio comum.
Em que pese não evitar o processo de inventário na hipótese de falecimento de um dos membros da família, a holding contribui para a redução de tempo, custos tributários e burocracia, de modo que as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros, ainda em vida, mediante cláusula de doação, entre outros.
Assim, o planejamento sucessório mediante a constituição de uma holding familiar permite a divisão patrimonial antecipada, prevenindo a ocorrência de dilapidação, além da minimização dos desgastes decorrentes do processo de inventário, garantindo longevidade aos negócios e patrimônio da família.
Por fim, em momento seguinte, falaremos sobre o “Protocolo Familiar”, um instrumento complementar ao “Acordo de Acionistas” e que pode ser muito útil ao Planejamento Societário e Familiar.