05/01/2023 Programa Emprega + Mulheres

Na data de 22 de setembro de 2022, a Lei n° 14.457, fruto da Medida Provisória 1.116/22, entrou em vigor dispondo acerca da criação do Programa Emprega + Mulheres, a qual vem a estabelecer algumas regras com a finalidade de viabilizar a facilitação da empregabilidade de mulheres no mercado de trabalho brasileiro.
Dentre as inúmeras disposições previstas pela nova legislação, estão as seguintes:

  • Flexibilização das jornadas de trabalho para mães e pais que têm filhos de até 6 anos de idade ou que sejam portadores de deficiência.
  • Incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, que poderão suspender temporariamente o contrato de trabalho sem nenhum tipo de prejuízo, para se dedicarem a cursos de qualificação.
  • Apoio ao retorno para o trabalho após o término de licença maternidade, possibilitando a suspensão temporária do contrato de pais empregados, para que eles possam auxiliar e acompanhar o desenvolvimento dos filhos.
  • Criação do selo “Emprega + Mulher”, para reconhecer as empresas que mantém as boas práticas na promoção da empregabilidade feminina e no atendimento às necessidades desse público, investindo na ascensão profissional das mulheres e em sua contratação para cargos de liderança, assim como no amparo às mães através do pagamento-reembolso de creche, dentre outras.

Ademais, a referida Lei determina às empresas a obrigatoriedade da criação de ferramentas como Canal de Denúncia ou semelhantes. A medida se tornou necessária, haja vista o alto índice de casos de mulheres brasileiras que sofreram ou sofrem assédio no ambiente de trabalho, a fim de combater violências como esta. Também regulamenta a obrigatoriedade das empresas que possuem CIPA, de disponibilização de um canal para que as mulheres possam denunciar esse tipo de comportamento dentro das instituições.

Caso as empresas descumpram a legislação, podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho, acarretando multas ou outras sanções, e consequentemente prejuízos irreparáveis à imagem da instituição, sendo assim, é de suma importância que as empresas se adequem às normativas previstas na Lei 14.457, para que não só evitem possíveis multas e sanções decorrentes do descumprimento, como também protejam seus colaboradores de possíveis incidentes.



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