Na data de 22 de setembro de 2022, a Lei n° 14.457, fruto da Medida Provisória 1.116/22, entrou em vigor dispondo acerca da criação do Programa Emprega + Mulheres, a qual vem a estabelecer algumas regras com a finalidade de viabilizar a facilitação da empregabilidade de mulheres no mercado de trabalho brasileiro.
Dentre as inúmeras disposições previstas pela nova legislação, estão as seguintes:
Ademais, a referida Lei determina às empresas a obrigatoriedade da criação de ferramentas como Canal de Denúncia ou semelhantes. A medida se tornou necessária, haja vista o alto índice de casos de mulheres brasileiras que sofreram ou sofrem assédio no ambiente de trabalho, a fim de combater violências como esta. Também regulamenta a obrigatoriedade das empresas que possuem CIPA, de disponibilização de um canal para que as mulheres possam denunciar esse tipo de comportamento dentro das instituições.
Caso as empresas descumpram a legislação, podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho, acarretando multas ou outras sanções, e consequentemente prejuízos irreparáveis à imagem da instituição, sendo assim, é de suma importância que as empresas se adequem às normativas previstas na Lei 14.457, para que não só evitem possíveis multas e sanções decorrentes do descumprimento, como também protejam seus colaboradores de possíveis incidentes.