08/02/2023 Possibilidade de revisão da licença ambiental

Uma das grandes preocupações ao se iniciar um novo empreendimento é a concessão e manutenção das licenças ambientais, pois, além de se tratar de um procedimento burocrático e muitas vezes confuso para quem não está habituado a ele, tem peculiaridades próprias que devem ser observadas, como a possibilidade de revisão da licença já deferida a qualquer tempo.

Nesse sentido, ao obter uma licença do Poder Público, o interessado tende a acreditar que nada mais precisa fazer para mantê-la, com exceção de evitar infringir os termos de sua concessão.

Contudo, a licença ambiental tem tratamento especial dado pela legislação brasileira, de modo que sua concessão e revisão não ocorrem da mesma forma como nos demais ramos da administração pública.

Dessa maneira, as licenças de caráter ambiental, por tratarem de um direito especialmente protegido, e difuso, que, portanto, envolve toda a coletividade, diferentemente das licenças em geral, têm prazo de validade e podem ser revistas nos seguintes casos:

  • Violação de normas legais;
  • Omissão de informações pelo interessado;
  • Demonstração de perigo superveniente ao meio ambiente.

Assim, caso o responsável venha a violar uma norma ambiental,  ainda que tenha sido promulgada após a concessão da licença, ou omita alguma informação relevante, como por exemplo, a existência de uma nascente em um local de obras, poderá ocorrer a sua revisão.

Além disso, se o órgão ambiental competente constatar, após a concessão da licença, que há um grave perigo ao meio ambiente, poderá revê-la.

Salientamos que não há necessidade de que haja culpa do empreendedor ou mesmo que o perigo ao meio ambiente decorra diretamente de suas atividades, mas apenas que haja um fato, anterior ou posterior à concessão da licença, que era desconhecido ou ignorado pelo órgão ambiental que pode levar a lesão do meio ambiente.

Na esteira do exemplo acima, caso o órgão ambiental venha a constatar a existência de uma nascente em local de obra, que era desconhecida pelo próprio empreendedor e pelo órgão, poderá rever a concessão da licença.

Todavia, se verificada a existência de uma das situações mencionadas, a licença não será necessariamente cancelada, podendo ser modificada, alterando-se as condições de sua concessão, inclusive com a diminuição ou aumento do seu alcance.



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